quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

SAÚDE OCUPACIONALhttp://www.socblog.com.br/2016/01/pesquisadores-relacionam-estresse-ocupacional-e-incidencia-de-derrames/

Pesquisadores relacionam estresse ocupacional e incidência de derrames

Estudo indicou que a forte pressão e o estresse durante o trabalho pode aumentar em até 22% as chances de desenvolver derrames e AVCs
Segundo um estudo da Universidade Médica de Guangzhou, da China, a incidência de derrame e o tipo de trabalho desempenhado podem estar conectados, especialmente se for considerada quantidade de estresse que essa função gera. Para chegar a essa conclusão, a pesquisa coletou os registros médicos de 138.782 pessoas e acompanhou o histórico desses pacientes por um período de três a 17 anos.
Os pesquisadores classificaram os empregos das pessoas em quatro grupos, de acordo com o nível de controle que elas tinham sobre as suas tarefas e levando em consideração diversas dificuldades, como prazos e desgaste mental. A partir daí, foram criadas as categorias trabalho passivo, com baixa demanda e controle, a exemplo de zeladores e artesãos; trabalhos ativos, com alta demanda e alto controle, o caso de médicos, professores e engenheiros; baixo nível de estresse, ou seja, baixas demandas e grande nível de controle, como arquitetos e cientistas; e, por fim, alto nível de estresse, aqueles que possuem alta demanda e pouco controle, como é o caso de enfermeiros e garçons.
A partir da análise do registro de cada paciente, os pesquisadores encontraram uma associação muito forte entre a ocorrência de derrames e o estresse do trabalho. O grupo classificado como contendo alto nível de estresse apresentou, em relação aos demais grupos, risco 22% maior de sofrer qualquer tipo de derrame e cerca de 58% de chances de desenvolver isquemia cerebral, um tipo de Acidente Vascular Cerebral (AVC) que indica falta de sangue no cérebro. O estudo ainda indicou que as mulheres possuem 33% a mais de chances de desenvolver um derrame, se expostas à mesma situação de estresse que os homens.
A pesquisa ainda alertou que um dos motivos para esse quadro alarmante pode estar diretamente relacionado com a forma de lidar com situações de estresse, como a má alimentação, tabagismo, ausência de atividades físicas e insônia. Além disso, pressão excessiva durante a jornada de trabalho pode alterar a produção de hormônios no sistema nervoso central, acelerar o envelhecimento celular e estimular a secreção de cortisol, fatores associados ao derrame. Vale lembrar que, de acordo com uma pesquisa publicada no Journal of Clinical Endocrinology & Metabolism, para se prevenir é essencial incorporar hábitos saudáveis e priorizar a qualidade de vida, medidas que também servem para amenizar a incidência das doenças isquêmicas do coraçãouma das doenças que mais afastou os trabalhadores brasileiros. Também vale ressaltar que o estresse pode prejudicar diversas áreas da saúde, como a incidência de dores nas costastranstornos de humor e depressão laboral.

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Artigo mostra que cuidar e investir na ergonomia pode melhorar o ambiente de trabalho da empresa e proporcionar bem-estar aos funcionários
Revista Brasileira de Saúde Ocupacional(RBSO) publicou o artigo Ergonomia da Atividade aplicada à Qualidade de Vida no Trabalho: lugar, importância e contribuição da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), que apresenta a importância da ergonomia para o trabalhador e para a empresa. Os resultados desse estudo também apontaram que implantar esse tipo de ação pode contribuir para a identificação do colaborador com a organização, indicando que não se trata de um mero cumprimento de norma ou legislação. Assim, os ensinamentos e treinamentos promovidos são absorvidos com mais eficácia pelos funcionários, que tendem a levar a prática para a vida como um todo.
A partir da análise das estatísticas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), como a alta incidência de Lesões por Esforço Repetitivo/Distúrbio Osteomuscular (LER/DORT) e de Acidentes de Trabalho, o artigo destaca que os diagnósticos macro e micro ergonômico da empresa são essenciais para o sucesso desse tipo de iniciativa. Segundo o estudo, a Análise Ergonômica no ambiente corporativo deve assumir uma parte dos processos de trabalho, impactando diretamente no bem-estar dos funcionários. Assim, cuidar da postura dos trabalhadores e propor atividades preventivas, como a Ginástica Laboral,  pode ajudar gestores, engenheiros e técnicos em segurança do trabalho a implantar soluções que melhoram ou eliminam não só os problemas posturais, mas também os conflitos humanos, organizacionais e sociais da instituição, promovendo entrosamento da equipe.
As atividades ergonômicas podem ser associadas à um momento de descontração dos trabalhadores e, além de promover a saúde, também permitem detectar divergências, convergências, limites, aportes e potencialidades da equipe. Dessa forma, podem contribuir na elaboração de soluções para os desafios da relação indivíduo, trabalho e organização. A prática também ameniza o sentimento de intensificação do trabalho e promove um momento de transformação da função em uma ferramenta para compreender o trabalho e, então, melhorá-lo.
Por fim, o estudo conclui que, para evitar problemas ergonômicos como as LER/DORT, dores nas costas e demais desvios posturais, é essencial promover a prática e incentivar as pessoas a cuidar melhor da saúde e evitar afastamentos do trabalho, principalmente com a melhora na postura dos funcionários. Levando em conta que, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde18,5% da população adulta do Brasil é acometida por doenças crônicas na coluna e incentivar a prática pode, além de proporcionar os benefícios já mencionados, amenizar esses números.
CAT – Comunicação de Acidentes de Trabalho
https://cspconlutasrj.wordpress.com/saude/cat-comunicacao-de-acidentes-de-trabalho/
O que é CAT

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento que deve ser emitido pela empresa para registrar um caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Por que é importante abrir a CAT?
A emissão da CAT é muito importante para que empresa e governo assumam suas responsabilidades e para que o trabalhador garanta seus direitos.
Esse documento é o registro de todo e qualquer acidente, mesmo que não haja danos (corte, fratura, lesão aparente).
Infelizmente, muitas empresas se negam a fornecer a CAT ao trabalhador, numa tentativa de evitar que seja caracterizada a doença ocupacional ou o acidente de trabalho. Isso acontece porque, nestes casos, a empresa é penalizada com o aumento da contribuição do RAT (Risco de Acidente de Trabalho). É com esse dinheiro que o INSS custeia os benefícios pagos aos trabalhadores, quando há acidentes ou lesões relacionadas ao trabalho.
Após aberta uma CAT, a empresa fica sujeita a multa se o trabalhador continuar exposto a situações de risco ou a operações que podem agravar as lesões.
Vale lembrar que as empresas também recebem multas que variam de R$ 600 a R$ 6 mil por não emitir a CAT.
Por isso, se a empresa se recusar a emitir a CAT, o trabalhador deve procurar os outros meios existentes para conseguir o documento. Neste caso, procure o Departamento de Saúde do Trabalhador do seu Sindicato.

Como proceder
Sempre que ocorre um acidente de trabalho ou é constatada uma doença ocupacional, a empresa deve emitir a CAT no prazo de um dia. Em caso de óbito do trabalhador, a CAT deve ser aberta imediatamente.
Sempre que a empresa se recusar a abrir a CAT, o trabalhador deve procurar o Sindicato e pedir a abertura ou reabertura do documento.
A CAT pode ser emitida mesmo fora do prazo pelo trabalhador, junto ao Sindicato, ou mesmo pelo médico ou por um familiar, junto ao INSS.
O trabalhador também pode preencher o formulário da CAT no site do INSS (http://www.mpas.gov.br) e entregá-lo na sede do órgão, junto com atestado médico, para que o perito comprove a existência de doença ocupacional.
A CAT deve ser emitida em 6 vias que devem ser destinadas da seguinte forma: 1ª via (INSS); 2ª via (Empresa); 3ª via (Segurado ou dependente); 4ª via (Sindicato); 5ª via (Sistema Único de Saúde – SUS); 6ª via (Delegacia Regional do Trabalho).


Saiba como agir:

– A CAT deve ser emitida pela empresa. Mas se isso não acontecer, pode ser emitida pelo Sindicato, pelo médico responsável, pelo próprio trabalhador acidentado, por seus dependentes ou por qualquer autoridade pública.
– Guarde todos os laudos, atestados médicos e resultados de perícias. Nunca entregue os documentos originais à empresa.
– Em caso de dor, procure um médico. Se o diagnóstico indicar o trabalho como causa da doença, peça a emissão da CAT.
– A CAT deve ser reemitida a cada vez cada vez que ocorrer uma “novidade” no caso: um novo afastamento, uma cirurgia ou um novo diagnóstico, por exemplo.
– Não confie na orientação da empresa. Certifique-se de seus direitos junto ao Sindicato.
CONCEITOS: RENAST / CEREST
https://cspconlutasrj.wordpress.com/saude/conceitos-renast-cerest/
Sobre o Renast
A Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador é composta por 178 Centros Estaduais e Regionais de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) e por uma rede sentinela de 1.000 serviços médicos e ambulatoriais de média e alta complexidade responsáveis por diagnosticar os acidentes e doenças relacionados ao trabalho e por registrá-los no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN-NET). Uma das diretrizes da Política Nacional de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, a Renast responde pela execução de ações curativas, preventivas, de promoção e de reabilitação à saúde do trabalhador brasileiro.
Saúde do Trabalhador
Em vigor desde 2004, a Política Nacional de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde visa à redução dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, mediante a execução de ações de promoção, reabilitação e vigilância na área de saúde.
Suas diretrizes, descritas na Portaria nº 1.125 de 6 de julho de 2005, compreendem a atenção integral à saúde, a articulação intra e intersetorial, a estruturação da rede de informações em Saúde do Trabalhador, o apoio a estudos e pesquisas, a capacitação de recursos humanos e a participação da comunidade na gestão dessas ações.
Renast, regulamentada pela Portaria nº 2.728/GM de 11 de novembro de 2009, é uma das estratégias para a garantia da atenção integral à saúde dos trabalhadores. Ela é composta por Centros Estaduais e Regionais de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) – ao todo, até novembro de 2009, 178 unidades espalhadas por todo o País – e por uma rede de 1.000 serviços sentinela de média e alta complexidade capaz de diagnosticar os agravos à saúde que têm relação com o trabalho e de registrá-los no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN-NET).
Os Cerests recebem recursos financeiros do Fundo Nacional da Saúde, de R$ 30 mil para serviços regionais e R$ 40 mil para as unidades estaduais, para realizar ações de promoção, prevenção, vigilância, assistência e reabilitação em saúde dos trabalhadores urbanos e rurais, independentemente do vínculo empregatício e do tipo de inserção no mercado de trabalho.
Além disso, em esfera interinstitucional, o Ministério da Saúde desenvolve uma política de ação integrada com os ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, a Política Nacional sobre Saúde e Segurança do Trabalho (PNSST), cujas diretrizes compreendem:
I – Ampliação das ações, visando a inclusão de todos os trabalhadores brasileiros no sistema de promoção e proteção da saúde;
II – Harmonização das normas e articulação das ações de promoção, proteção e reparação da saúde do trabalhador;
III – Precedência das ações de prevenção sobre as de reparação;
IV – Estruturação de rede integrada de informações em Saúde do Trabalhador;
V – Reestruturação da formação em Saúde do Trabalhador e em segurança no trabalho e incentivo à capacitação e à educação continuada dos trabalhadores responsáveis pela operacionalização da política;
VI – Promoção de agenda integrada de estudos e pesquisas em segurança e Saúde do Trabalhador.
 O que é CEREST
O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) é um serviço do Sistema Único de Saúde (SUS), que visa atender as questões relativas à saúde dos trabalhadores e foi criado no intuito de fortalecer as ações relacionadas à saúde dos trabalhadores no país.
O que Fazemos

  • Atendimento secundário de média e alta complexidade aos trabalhadores acidentados ou com suspeita de doenças relacionadas ao trabalho com a finalidade de estabelecer a relação do processo saúde-doença-trabalho;
  • Atendimentos individuais e coletivos a trabalhadores vítimas de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho com a finalidade de prestar assistência e reabilitação;
  • Visitas técnicas aos locais de trabalho com o objetivo de avaliar, eliminar, reduzir ou controlar situações de riscos à saúde tornando os ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros;
  • Ações educativas em Segurança e Medicina do Trabalho e capacitação dos recursos humanos da rede pública e privada;
  • Convênios de cooperação técnica com órgãos de ensino, pesquisa e instituições públicas com responsabilidade na área de saúde do trabalhador e de defesa do consumidor e do meio ambiente;
  • Dados epidemiológicos, no âmbito local e regional, sobre acidentes e doenças do trabalho contidas na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, que constam na Portaria 1339/GM de 18 de novembro de 1999, e dos agravos de notificação compulsória citados na Portaria GM 777, de 28 de abril de 2004;
  • Participação do Pólo Regional de Educação Permanente de forma a propor e pactuar as capacitações em Saúde do Trabalhador consideradas prioritárias;
  • Participação da Rede de serviços Sentinela da região;
  • Implementação do fluxo de referência e contra – referência com encaminhamentos para níveis de complexidade diferenciada;
  • Fornecimento de subsídios para a pactuação das ações de Saúde do Trabalhador nas agendas municipais, assim como na PPI – Programação Pactuada e Integrada em conjunto com o setor de Planejamento, Avaliação e Controle;
  • Promoção de suporte técnico especializado para a rede de serviços do SUS efetuar o registro, notificações e os relatórios sobre os casos atendidos;
  • Retaguarda técnica aos serviços de Vigilância Epidemiológica para processamento e análise de indicadores de agravos à saúde relacionados com o trabalho;
  • Desenvolvimento de ações de promoção à Saúde do Trabalhador, incluindo ações integradas com outros setores e instituições, tais como: Ministério do Trabalho, da Previdência Social e Ministério Público, entre outros.